Prazos do Siscoserv

Quais são os prazos do SISCOSERV?

Há dois tipos de registro no SISCOSERV:

Neste registro, a pessoa obrigada informa os dados da operação que realizou com domiciliado no exterior. Prazo: deve ser realizado até o última dia útil do terceiro mês subsequente ao mês de início da prestação dos serviços ou da operação de intangível.

Após efetuar o pagamento ou o faturamento da operação. Prazo: deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente ao da inclusão do RAS/RVS (caso o pagamento/faturamento tenha sido realizado anteriormente ao início da prestação do serviços ou da operação), ou até o último dia útil do mês subsequente ao do próprio pagamento/faturamento (caso o pagamento/faturamento tenha sido realizado após o início da prestação do serviços ou da operação).

As informações necessárias envolvem somente a área financeira das empresas?

Na maior parte dos casos, não. Muitas informações dizem respeito a dados do contrato ou documento equivalente firmado com o domiciliado no exterior e, por conta dos prazos de registro já mencionados acima, tais informações somente são conhecidas pela área financeira quando há a necessidade de pagar ou receber os recursos daquele serviço ou intangível. Neste contexto, caso a obrigação do SISCOSERV seja cumprida apenas quando as informações chegarem à área financeira, há um enorme risco de descumprimento dos prazos legais estabelecidos e, consequentemente, aplicação da multa pela Receita Federal. Desse modo, é de suma importância o envolvimento de todas as áreas da empresa que estão diretamente relacionadas à contratação de serviços ou operações de intangíveis com domiciliados no exterior.

Há previsão de MULTA?

Como toda obrigação acessória gerida pela Receita Federal do Brasil, há multas previstas pela prestação das informações fora do prazo legal estabelecido ou pela prestação de informações incorretas ou omissão de informações.

As multas por intempestividade são as seguintes: R$ 500,00 por processo e por mês-calendário ou fração para as empresas públicas, imunes, isentas ou que apurem lucro presumido; R$ 1.500,00 por processo e por mês-calendário ou fração para as demais empresas; e R$ 100,00 por mês-calendário ou fração para as pessoas físicas. Estas multas por atraso no registro poderão ser reduzidas pela metade, caso o declarante faça o registro intempestivo antes de qualquer procedimento de ofício por parte da autoridade fiscal.

As multas por informação incorreta ou omitida são as seguintes: 1,5% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras das empresas públicas ou pessoas físicas, com multa mínima de R$ 50,00 por evento; e 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras das demais empresas, com multa mínima de R$ 100,00 por evento. Além disso, foi criada uma multa de R$ 500,00 por mês-calendário pelo não atendimento a eventual intimação feita pela Receita Federal para a prestação das informações pertinentes ao SISCOSERV.