O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, ou, simplesmente SISCOSERV, é uma obrigação acessória instituída pelo Artigo 25 da Lei nº 12.546 de 14/12/2011 e regulamentada pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908 de 19/07/2012, iniciada em agosto de 2012. Sua gestão é conjunta e cabe à Receita Federal e ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). Tal obrigação é devida tanto para serviços ou operações de intangíveis nas quais a pessoa domiciliada no país é tomadora/contratante quanto para operações nas quais a pessoa nacional é prestadora/contratada, desde que a contra parte do serviço seja uma entidade estrangeira.
Somente estão dispensados do SISCOSERV as empresas optantes pelo Simples Nacional (e desde que não utilizem qualquer mecanismo público de fomento ao comércio exterior de serviços), os Microempreendedores Individuais (MEI) e as pessoas físicas que não realizem operações mensais superiores a US$ 30.000,00.
Não. A empresa obrigada poderá outorgar uma procuração eletrônica, no ambiente e-CAC da Receita Federal do Brasil, através de certificação digital do tipo e-CPF, a qualquer prestador de serviços externo, para que este possa realizar todas as tarefas e prestar todas as informações pertinentes àquela obrigação acessória, em seu próprio ambiente tecnológico. A outorga de procuração eletrônica é um procedimento simples e a Number One pode dar todas as orientações sobre a sua realização.
Entrando em contato com a Number One para receber todas as orientações sobre o tema. Para a formação de uma proposta comercial adequada e competitiva, recomendamos que haja um levantamento prévio de quantidade dos possíveis registros demandados mensalmente. Vale destacar que nosso serviço não se limita à simples digitação de dados, mas envolve uma análise criteriosa dos documentos que suportam cada operação, aplicando nosso amplo know how técnico para a correta extração das informações, especialmente o correto enquadramento da NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), que será sugerido conforme as melhores práticas de cada segmento de serviços.