A Declaração Econômico-financeira (data-base 31/03/2023) teve seu prazo iniciado.

A Declaração Econômico-financeira (data-base 31/03/2023) teve seu prazo iniciado.

24 de abril de 2023

FONTE: Banco Central do Brasil.

Conforme previsto nas Resoluções BCB nº 278 e nº 281, de 31/12/2022, o Banco Central do Brasil abriu nova temporada para prestação da Declaração Periódica Trimestral, através da Declaração Econômico-Financeira (DEF).

Para se sujeitar a prestação das informações com data-base 31/03/2023, a empresa brasileira deverá se enquadrar nos seguintes requisitos:

  1. Possuir participação direta de investidor estrangeiro em seu capital social; e
  2. Ter apurado Ativo Total igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de Reais) em 31/03/2023.

É importante ressaltar que, as informações relacionadas às Contas Patrimoniais (pertencentes aos grupos de Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido), devem refletir a posição da data-base (neste caso, 31/março), pois tais grupos contábeis refletem o “estoque” existente naquela data. Para os grupamentos de Resultado (Receitas, Despesas e Lucro/Prejuízo), os dados refletem o fluxo contábil, que varia de acordo com o período analisado (mensal, trimestral, semestral ou anual). Como estamos tratando da Declaração Trimestral, as informações devem refletir o fluxo do 1º trimestre/2022 (01/janeiro a 31/março).

De acordo com o cronograma atualmente em vigor, a prestação dessa obrigação acessória deverá ocorrer até o dia 30 de junho de 2023.

O descumprimento do prazo limite para a entrega das declarações, a prestação de informações falsas, incorretas ou incompletas poderão sujeitar o declarante a multas de até R$ 250.000,00.

A Number One Consultores aguarda seu contato para a prestação tempestiva dos serviços relacionados a esta demanda, através dos seguintes canais:

Telefones: (21) 3983-1000 opção 4 :: (21) 2107-0081 :: (11) 3371-2100

E-mail: consultores@number.com.br

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