Declaração Periódica Trimestral de Capitais Estrangeiros no País – 2º Trimestre de 2025 (Data-base: 30/06/2025).

Declaração Periódica Trimestral de Capitais Estrangeiros no País – 2º Trimestre de 2025 (Data-base: 30/06/2025).

18 de julho de 2025

FONTE: Banco Central do Brasil.

Declaração Periódica Trimestral de Capitais Estrangeiros no País
2º Trimestre de 2025 – Data-base: 30/06/2025

Conforme estabelecido pela Resolução BCB nº 278, de 31/12/2022, o Banco Central do Brasil iniciou o prazo para a prestação da Declaração Periódica Trimestral referente à data-base de 30/06/2025.

Para que uma empresa receptora de investimento estrangeiro direto esteja sujeita à apresentação desta declaração, deverá atender simultaneamente aos seguintes critérios:

  • Possuir participação direta de investidor não residente em seu capital social, em qualquer montante; e
  • Ter apurado Ativo Total igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) em 30/06/2025.

 

É importante ressaltar que:

  • As variáveis de estoque (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido) devem refletir a posição contábil na data-base, ou seja, 30 de junho de 2025.
  • As variáveis de fluxo (Receitas, Despesas e Lucro/Prejuízo) devem refletir o período do 2º trimestre de 2025, compreendido entre 1º de abril e 30 de junho.

De acordo com o cronograma vigente, o prazo final para entrega da declaração é 30 de setembro de 2025.

O não cumprimento do prazo, bem como a entrega de informações falsas, incorretas ou incompletas, poderá sujeitar a empresa à aplicação de multa de até R$ 250.000,00.

A Number One Consultores está à disposição para prestar suporte e fornecer os serviços necessários ao cumprimento desta obrigação. Para solicitar o formulário atualizado ou esclarecer dúvidas, entre em contato conosco pelos seguintes canais:

 

Telefones: (21) 3983-1000 (opção 4) | (21) 2107-0081 | (11) 3371-2100

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