Foi iniciado o prazo para a prestação da Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE Trimestral), referente ao 2º trimestre de 2025 (data-base 30/06/2025)

Foi iniciado o prazo para a prestação da Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE Trimestral), referente ao 2º trimestre de 2025 (data-base 30/06/2025)

6 de agosto de 2025

FONTE: Banco Central do Brasil.

Foi iniciado o prazo para a prestação da Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no
Exterior (CBE Trimestral), referente ao 2º trimestre de 2025 (data-base 30/06/2025)

Conforme estabelecido na Resolução BCB n° 279 de 31/12/2022, o Banco Central do Brasil iniciou o prazo para a prestação da Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE Trimestral).

O CBE Trimestral é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que, na data-base de 30/06/2025,
possuíam ativos, bens, direitos ou valores no exterior – ou contra domiciliados no exterior – cujo valor total fosse igual ou superior a USD 100 milhões (cem milhões de dólares), ou o equivalente em outras
moedas.

Para evitar a aplicação de multas pelo Banco Central do Brasil, as pessoas físicas e jurídicas obrigadas à
apresentação da CBE Trimestral, com data-base de 30/06/2025, devem entregar a declaração até o dia 5 de setembro de 2025.

Dentre os ativos sujeitos à prestação do CBE Trimestral, destacam-se os seguintes:

  • Empréstimos concedidos a empresas ou pessoas não residentes no País;
  • Depósitos em contas mantidas no exterior;
  • Participação no capital de empresas não residentes no País;
  • Receitas de exportações mantidas no exterior e sua utilização;
  • Aplicações, em qualquer modalidade (inclusive derivativos), de recursos no exterior;
  • Ativos digitais;
  • Investimentos existentes no exterior, sejam eles diretos ou realizados em bolsas de valores;
  • Financiamentos ou Arrendamentos Mercantis Financeiros concedidos a empresas, ou pessoas domiciliadas no exterior (inclui pagamentos antecipados de importação não embarcada até a data-base ou exportações financiadas e não pagas até a data-base);
  • Bens imóveis localizados no exterior;
  • Financiamentos concedidos diretamente entre exportador e importador para aquisição de bens ou serviços (créditos comerciais iguais ou superiores a 30 dias).

 

Devem ser declarados os ativos de crédito comercial quando houver descasamento entre os recursos financeiros e a entrega do bem ou serviço igual ou superior a 30 dias. Operações com prazo entre 0 e 29 dias são consideradas à vista e estão dispensadas de declaração.

Atenção: a declaração tratada neste informativo não deve ser confundida com a Declaração Periódica Trimestral de Capitais Estrangeiros no País, referente ao 2º trimestre de 2025 (data-base 30/06/2025), cujo prazo para envio ao Banco Central do Brasil se encerra em 30/09/2025.

A Number One Consultores está à disposição para auxiliá-lo com o direcionamento técnico, bem como no preenchimento e envio das informações ao Banco Central do Brasil.

Caso se enquadre nas condições de obrigatoriedade, entre em contato conosco para solicitar o formulário de preenchimento. Nossos canais de atendimento estão à disposição para auxiliá-lo:

Telefones: (21) 3983-1000 (opção 4) | (21) 2107-0081 | (11) 3371-2100
E-mail: consultores@number.com.br

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