Declaração Periódica Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País Ano-base 2025 (data-base 31/12/2025)

Declaração Periódica Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País Ano-base 2025 (data-base 31/12/2025)

5 de janeiro de 2026

FONTE: Banco Central do Brasil.

Declaração Periódica Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País

Ano-base 2025 (data-base 31/12/2025)

Conforme estabelecido pelas Resoluções BCB nº 278, de 31/12/2022, e nº 348, de 17/10/2023, o Banco Central do Brasil iniciou o prazo para a prestação da Declaração Periódica Quinquenal relativa ao ano-base de 2025 (data-base 31/12/2025).

De acordo com a Resolução BCB nº 278/2022, a declaração quinquenal deve ser prestada para a data-base de 31 de dezembro dos anos-calendário terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco).

Para que a empresa brasileira receptora de investimento estrangeiro direto esteja sujeita à prestação das informações com data-base de 31/12/2025, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

  • possuir participação direta de investidor não residente em seu capital social, em qualquer montante; e
  • ter apurado Ativo Total igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 31/12/2025.

 

É importante ressaltar que não haverá declaração periódica trimestral referente ao 4º trimestre para a data-base de 31 de dezembro, assim como não haverá declaração anual nos anos em que houver declaração quinquenal, uma vez que, para essa data, será exigida apenas a Declaração Periódica Quinquenal.

Além disso, para a prestação desta declaração, o Banco Central do Brasil passou a solicitar informações adicionais e deixou de exigir alguns dados que constavam nas declarações anteriores. Portanto, os formulários utilizados anteriormente não devem ser utilizados, pois não contemplam as novas exigências.

De acordo com o cronograma atual, o cumprimento dessa obrigação acessória deve ser realizado até o dia 31 de março de 2026.

O descumprimento do prazo estabelecido para a entrega da declaração, bem como a prestação de informações falsas, incorretas ou incompletas, pode resultar na aplicação de multas de até R$ 250.000,00.

A Number One Consultores está à disposição para fornecer os serviços necessários relacionados a esta demanda. Para entrar em contato e solicitar o formulário atualizado, com as novas informações exigidas pelo Banco Central do Brasil, utilize os seguintes canais:

Telefones: (21) 3983-1000 opção 4 :: (21) 2107-0081 :: (11) 3371-2100

E-mail: consultores@number.com.br

 

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