Iniciado o prazo para entrega da Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE Trimestral), referente ao 1º trimestre de 2026 (data-base 31/03/2026)

Iniciado o prazo para entrega da Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE Trimestral), referente ao 1º trimestre de 2026 (data-base 31/03/2026)

4 de maio de 2026

FONTE: Banco Central do Brasil.

Iniciado o prazo para entrega da Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE Trimestral), referente ao 1º trimestre de 2026 (data-base 31/03/2026)

A Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE Trimestral) é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que, na data-base de 31/03/2026, possuíam ativos, bens, direitos ou valores no exterior, ou contra domiciliados no exterior, em montante total igual ou superior a USD 100 milhões (cem milhões de dólares), ou o equivalente em outras moedas.

Para evitar a aplicação de penalidades pelo Banco Central do Brasil, os declarantes obrigados à entrega da CBE Trimestral, com data-base de 31/03/2026, devem apresentar a declaração até o dia 5 de junho de 2026.

Dentre os ativos sujeitos à declaração na CBE Trimestral, destacam-se:

  • Empréstimos concedidos a pessoas físicas ou jurídicas não residentes;
  • Depósitos mantidos em contas no exterior;
  • Participações no capital de empresas não residentes;
  • Receitas de exportações mantidas no exterior e sua respectiva utilização;
  • Aplicações financeiras no exterior, em qualquer modalidade (inclusive derivativos);
  • Ativos digitais;
  • Investimentos no exterior, diretos ou realizados em bolsas de valores;
  • Financiamentos ou arrendamentos mercantis financeiros concedidos a pessoas ou empresas domiciliadas no exterior (incluindo pagamentos antecipados de importação não embarcada até a data-base ou exportações financiadas ainda não liquidadas);
  • Bens imóveis localizados no exterior;
  • Financiamentos concedidos diretamente entre exportador e importador para aquisição de bens ou serviços (créditos comerciais com prazo igual ou superior a 30 dias). *operações com prazo de 0 a 29 dias são consideradas à vista e, portanto, dispensadas de declaração.

 

Atenção: esta declaração não deve ser confundida com a Declaração Periódica Trimestral de Capitais Estrangeiros no País, também referente ao 1º trimestre de 2026 (data-base 31/03/2026), cujo prazo de entrega ao Banco Central do Brasil se encerra em 30/06/2026.

A Number One Consultores permanece à disposição para auxiliá-lo com o direcionamento técnico, bem como no preenchimento e envio das informações ao Banco Central do Brasil.

Caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade, entre em contato conosco para solicitação do formulário de preenchimento. Nossos canais de atendimento estão disponíveis para apoiá-lo:

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