Novas Regras para Contas de Depósito em Moeda Estrangeira no Brasil
21 de julho de 2026FONTE: Banco Central do Brasil
Novas Regras para Contas de Depósito em Moeda Estrangeira no Brasil
A partir de 01/10/2026, entram em vigor a Resolução BCB nº 575/2026 e a Instrução
Normativa BCB nº 757/2026, que ampliam as hipóteses de manutenção de contas de depósito
em moeda estrangeira no Brasil por determinadas pessoas jurídicas e regulamentam sua
operacionalização perante as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio.
Além das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, a regulamentação passa a
permitir a manutenção dessas contas, entre outros, por:
- empresas exportadoras de bens;
- empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural;
- pessoas jurídicas residentes de direito privado devedoras de operações de crédito
externo; - sociedades brasileiras que possuam participação direta de investidores não residentes em
seu capital social; - pessoas jurídicas não residentes credoras de operações de crédito externo concedido a
residentes; e - pessoas jurídicas não residentes com participação direta no capital social de empresas
brasileiras.
A utilização dessas contas dependerá do enquadramento da empresa nas hipóteses previstas na
regulamentação do Banco Central do Brasil, bem como da análise e aceitação da instituição
financeira responsável por sua abertura, observadas as respectivas políticas e procedimentos
internos.
A principal novidade consiste na possibilidade de manutenção de recursos em moeda
estrangeira no Brasil por empresas enquadradas nas hipóteses previstas na regulamentação.
Entretanto, a abertura dessas contas não altera as regras aplicáveis às operações de câmbio
nem às demais obrigações cambiais, tributárias e regulatórias previstas na regulamentação do
Banco Central do Brasil.
