Teve início o prazo para a prestação da declaração trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), referente à data-base de 30/09/2026.

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Teve início o prazo para a prestação da declaração trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), referente à data-base de 30/09/2026.

3 de novembro de 2026

FONTE: Banco Central do Brasil.

Iniciado o prazo para entrega da Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE Trimestral), referente ao 3º trimestre de 2026 (data-base 30/09/2026)

A Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE Trimestral) é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que, na data-base de 30/09/2026, possuíam ativos, bens, direitos ou valores no exterior, ou contra domiciliados no exterior, em montante total igual ou superior a USD 100 milhões (cem milhões de dólares), ou o equivalente em outras moedas.

Os declarantes obrigados à entrega da CBE Trimestral, com data-base de 30/09/2026, devem apresentar a declaração até o dia 7 de dezembro de 2026. O prazo regular de 5 de dezembro será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, pois a data cai em um sábado.

Dentre os ativos sujeitos à declaração na CBE Trimestral, destacam-se:

  • Empréstimos concedidos a pessoas físicas ou jurídicas não residentes;
  • Depósitos mantidos em contas no exterior;
  • Participações no capital de empresas não residentes;
  • Receitas de exportações mantidas no exterior e sua respectiva utilização;
  • Aplicações financeiras no exterior, em qualquer modalidade, inclusive derivativos;
  • Ativos virtuais no exterior;
  • Investimentos no exterior, diretos ou realizados em bolsas de valores;
  • Financiamentos ou arrendamentos mercantis financeiros concedidos a pessoas ou empresas domiciliadas no exterior, incluindo pagamentos antecipados de importação não embarcada até a data-base ou exportações financiadas ainda não liquidadas;
  • Bens imóveis localizados no exterior;
  • Financiamentos concedidos diretamente entre exportador e importador para aquisição de bens ou serviços, classificados como créditos comerciais, com prazo igual ou superior a 30 dias.

 

Atenção: esta declaração não deve ser confundida com a Declaração Periódica Trimestral de Capitais Estrangeiros no País, também referente ao 3º trimestre de 2026 (data-base 30/09/2026), cujo prazo de entrega ao Banco Central do Brasil se encerra em 31/12/2026.

A Number One Consultores permanece à disposição para auxiliá-lo com o direcionamento técnico, bem como no preenchimento e envio das informações ao Banco Central do Brasil.

Caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade, entre em contato conosco para solicitação do formulário de preenchimento.

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