CBE do 1º trimestre de 2023 teve seu prazo iniciado em 30 de abril

 CBE do 1º trimestre de 2023 teve seu prazo iniciado em 30 de abril

2 de maio de 2023

FONTE: Banco Central do Brasil.

 CBE do 1º trimestre de 2023 teve seu prazo iniciado em 30 de abril.

O Censo Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (referente à data-base de 31 de março de 2023), teve seu prazo iniciado no dia 30 de abril de 2023.

A prestação da declaração do CBE Trimestral é obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas que possuíam naquela data-base ativos, bens, direitos ou valores no exterior ou contra domiciliados no exterior, cujo somatório era igual ou superior a USD 100 milhões, ou valor equivalente em outras moedas.

Para que não estejam sujeitas à multa do BACEN, as empresas ou pessoas físicas obrigadas ao CBE Trimestral com data-base 31/03/2023 deverão entregar a declaração até o dia 05 de junho.

É muito importante ressaltar que nesta obrigação acessória devem ser considerados, dentre outros ativos e direitos, os créditos comerciais detidos pelo declarante nacional contra domiciliados no exterior. São considerados créditos comerciais os seguintes critérios:

  1. Importador residente no Brasil efetua o pagamento ao exportador não residente, que assume o compromisso de, no futuro, entregar o bem ou serviço (adiantamento de compras). Implica saída de recursos financeiros do País e é um ativo externo recebível em bens ou serviços;
  2. Exportador residente no Brasil envia o bem ou presta o serviço ao importador não residente, que assume o compromisso de, no futuro, efetuar o pagamento devido (exportações a receber). Não implica saída de recursos financeiros do País e é um ativo externo exigível em moeda.

 

Devem ser declarados ativos de crédito comercial quando o descasamento entre recursos financeiros e a entrega do bem ou serviço for igual ou superior a 30 dias. Operações de prazo entre 0 e 29 dias são consideradas à vista, e estão dispensadas da declaração.

Atenção! O Censo descrito neste Informativo não se confunde com a Declaração Periódica Trimestral (DEF) do 1º trimestre/2023 (data-base 31/03/2023), cujo prazo-limite para envio ao Bacen permanece sendo até o dia 30/06/2023.

A Number One Consultores terá o prazer em auxiliá-lo no preenchimento e envio das informações ao Banco Central do Brasil.

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