Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2024 (Ano-base 2023)

Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2024 (Ano-base 2023)

1 de julho de 2024

FONTE: Banco Central do Brasil.

O prazo para a prestação do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2024 (Ano-base 2023) foi iniciado.

O Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2024 (referente ao ano-base 2023) teve início hoje, dia 01/07, conforme cronograma previsto na Resolução BCB nº 348, de 17 de outubro de 2023 e deverá ser enviado ao Banco Central do Brasil até às 18 horas do dia 15 de agosto de 2024.

O Banco Central do Brasil realiza a declaração Censo de Capitais Estrangeiros no País com o objetivo de compilar estatísticas do setor externo, como o Balanço de Pagamentos e a Posição de Investimento Internacional.

Devem prestar a declaração do Censo Anual:

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de investidor não residente em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a USD 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) na data-base de 31 de dezembro do ano-base; e

 

  • Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a USD 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos), na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores.

 

A falta de envio da declaração, o seu envio intempestivo ou ainda a prestação de informações incorretas, falsas ou incompletas, poderá sujeitar a empresa brasileira à multa de até R$ 250.000,00, conforme Resolução BCB n° 131 de 20/08/2021.

A NUMBER ONE CONSULTORES disponibiliza sua equipe para a prestação dos serviços de direcionamento técnico, preenchimento e envio das informações ao Banco Central do Brasil, dando todo o suporte e tirando as dúvidas pertinentes ao tema, evitando quaisquer intercorrências que possam dar origem à penalidade.

Para isso, não deixe para o último dia!

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