Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País

Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País

4 de julho de 2022

FONTE: Banco Central do Brasil.

Devem prestar a declaração do Censo Anual:

· Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu
capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao
equivalente a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro do ano-base;

· Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual
ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na data-base de 31 de dezembro do
ano-base, por meio de seus administradores; e

· Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais
de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em
montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, na data-base de 31 de
dezembro do ano-base.

Prazo começou dia 01/07/2022 e vai até 15 de agosto.