
Declaração Periódica Anual de Capitais Estrangeiros no País (data-base 31/12/2024)
10 de fevereiro de 2025FONTE: Banco Central do Brasil.
Conforme estabelecido pelas Resoluções BCB nº 278, de 31/12/2022, e nº 348, de 17/10/2023, o Banco Central do Brasil iniciou o prazo para a prestação da Declaração Periódica Anual.
De acordo com a Resolução BCB nº 278/2022, desde 2022, o Censo de Capitais Estrangeiros no País foi substituído pela Declaração Periódica Anual. No entanto, as declarações relativas ao ano-base 2022 e ao ano-base 2023 continuaram a ser prestadas por meio do sistema anterior, até que a nova versão do Sistema SCE-IED estivesse disponível para realizar essas declarações, o que ocorreu a partir de 01/10/2024.
Para que a empresa brasileira, receptora de investimento estrangeiro direto, esteja sujeita à prestação das informações com data-base de 31/12/2024, deverá atender aos seguintes requisitos:
- Possuir participação direta de investidor não residente em seu Capital Social, em qualquer montante; e
- Ter apurado Ativo Total igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) em 31/12/2024.
É importante ressaltar que não haverá declaração periódica trimestral referente ao 4º trimestre para a data-base de 31 de dezembro, uma vez que, para essa data, será exigida apenas a Declaração Periódica Anual.
De acordo com o cronograma atual, o cumprimento desta obrigação acessória deve ser realizado até o dia 31 de março de 2025. O descumprimento do prazo limite estabelecido para a entrega da declaração, bem como a prestação de informações falsas, incorretas ou incompletas, pode resultar na aplicação de multas de até R$ 250.000,00.
A Number One Consultores está à disposição para fornecer os serviços necessários relacionados a esta demanda. Para entrar em contato, utilize os seguintes canais:
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