Declaração Periódica Trimestral de Capitais Estrangeiros no País referente ao 2º trimestre de 2024 (data-base: 30/06/2024)
20 de agosto de 2024FONTE: Banco Central do Brasil.
Conforme estabelecido pelas Resoluções BCB nº 278 e nº 281, de 31/12/2022, e pela
Resolução BCB nº 348, de 17/10/2023, o Banco Central do Brasil iniciou uma nova temporada
para a prestação da Declaração Periódica Trimestral, por meio da funcionalidade de
Declaração Econômico-Financeira (DEF).
Para estar sujeita à prestação das informações com data-base 30/06/2024, a empresa
brasileira deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Possuir participação direta de investidor não residente em seu Capital Social, em
qualquer montante; e
b) Ter apurado Ativo Total igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de
reais) em 30/06/2024.
É importante destacar que as informações referentes às contas patrimoniais (dos grupos
Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido) devem refletir a posição da data-base, que, neste
caso, é 30 de junho. Isso ocorre porque esses grupos contábeis representam o “estoque”
existente na data especificada.
Para os agrupamentos de resultado (Receitas, Despesas e Lucro/Prejuízo), os dados
devem refletir o fluxo contábil correspondente ao período analisado, que pode ser mensal,
trimestral, semestral ou anual. Como estamos tratando com a Declaração Trimestral, as
informações devem refletir o fluxo do 2º trimestre de 2024, ou seja, de 1º de abril a 30 de
junho.
De acordo com o cronograma atual, o cumprimento desta obrigação acessória deve ser
realizado até o dia 30 de setembro de 2024. O descumprimento do prazo limite estabelecido
para a entrega da declaração, bem como a prestação de informações falsas, incorretas ou
incompletas, pode resultar na aplicação de multas de até R$ 250.000,00.
A Number One Consultores está à disposição para fornecer os serviços necessários
relacionados a esta demanda.
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