Novas Regras de Prestação de Informações ao Banco Central do Brasil Relativas a Investimento Estrangeiro Direto no País
7 de outubro de 2024FONTE: Ranco Central do Brasil.
Com base nas Resoluções BCB nº 278 e nº 281, de 31/12/2022; nº 348, de 17/10/2023; e nº 410, de 11/09/2024, que regulamentam a Lei nº 14.286, de 2021, o Banco Central do Brasil atualizou o regulamento sobre a prestação de informações relativas a capitais estrangeiros e às declarações periódicas. Essa atualização está alinhada às mudanças já implementadas anteriormente em virtude da Lei nº 14.286, também conhecida como Novo Marco Cambial Brasileiro.
O novo regulamento entrou em vigor em 01/10/2024 e se aplica às operações realizadas a partir dessa data.
Dentre as principais mudanças trazidas neste momento, destacam-se as seguintes:
- Não é mais necessário atualizar, em até 30 dias, o valor do capital integralizado por cada investidor após a alteração da composição societária, por meio da inclusão do Quadro Societário. Essa atualização será exigida apenas na prestação de uma nova Declaração Periódica, se requisitada à empresa receptora, de acordo com os critérios de obrigatoriedade.
- A Declaração Econômico-Financeira não será mais declarada no sistema atual. A última Declaração Periódica Trimestral, realizada por meio da funcionalidade da Declaração Econômico-Financeira, refere-se à data-base de 30/06/2024.
- Não é mais requerida a prestação de informação sobre a movimentação decorrente de:
- Cessão, permuta e conferência de quotas ou ações entre investidores residentes e não residentes, ou entre investidores não residentes.
- Reorganização societária.
- Reinvestimento.
De acordo com o Banco Central do Brasil, futuras versões do sistema SCE-IED contemplarão a coleta das declarações periódicas trimestrais, anuais e quinquenais, as quais ainda não podem ser declaradas. A previsão para o início da coleta da declaração periódica trimestral é 11/11/2024, referente à data-base de 30/09/2024.
É importante ressaltar que as novas disposições aplicam-se somente a eventos ocorridos a partir de 01/10/2024. Para eventos ocorridos até 30/09/2024, ainda deverão ser observados os regulamentos anteriores no que se refere à prestação de informações ao Banco Central sobre a movimentação de capital estrangeiro no país.
Além disso, é necessário destacar que, apesar das disposições citadas, a documentação comprobatória das operações deve ser mantida pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da conclusão da operação, no caso de crédito externo, ou do término da participação no capital social do receptor, no caso de investimento estrangeiro direto. Durante esse período, o Banco Central do Brasil pode solicitar a documentação ao devedor da operação de crédito externo ou ao receptor, sempre que considerar necessário.
O Grupo Number One permanecerá atento a essas mudanças e à aplicação do novo regulamento do Banco Central do Brasil na rotina de nossos clientes, assim como estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas a este assunto.