Novos decretos alteram alíquotas do IOF nas operações de câmbio

Novos decretos alteram alíquotas do IOF nas operações de câmbio

26 de maio de 2025

FONTE: Ministério da Fazenda.

NOVOS DECRETOS ALTERAM ALÍQUOTAS DO IOF NAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO

Foram publicados no Diário Oficial da União os Decretos nº 12.466, de 22 de maio de 2025, e nº 12.467, de 23 de maio de 2025, que alteram as alíquotas do IOF aplicáveis às operações de câmbio. As novas normas modificam o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

Ajustes complementares do Decreto nº 12.467/2025

Após a publicação inicial do Decreto nº 12.466, o Ministério da Fazenda anunciou, em edição extra do DOU no dia 23 de maio, ajustes adicionais por meio do Decreto nº 12.467, motivados por diálogos com o mercado e reavaliação técnica. Esses ajustes tratam, principalmente, de alterações nas alíquotas incidentes sobre remessas de fundos de investimento para o exterior, bem como sobre remessas de disponibilidades realizadas por pessoas físicas com finalidade de investimento. A nova redação prevê, inclusive, a possibilidade de que a Receita Federal crie regras específicas para evitar o uso indevido de alíquotas reduzidas, embora essas regras ainda não tenham sido publicadas.

Relacionamos, no material anexo, um informativo com as principais mudanças, incluindo as operações mais impactadas. Clique aqui!