O Censo Anual de Capitais Brasileiros no Exterior 2025 (ano-base 2024) teve seu prazo iniciado em 15/02/2025

O Censo Anual de Capitais Brasileiros no Exterior 2025 (ano-base 2024) teve seu prazo iniciado em 15/02/2025

17 de fevereiro de 2025

FONTE: Banco Central do Brasil.

Conforme estabelecido na Resolução BCB nº 279, de 31/12/2022, começou em 15 de fevereiro o prazo para a entrega do Censo Anual de Capitais Brasileiros no Exterior 2025 (ano-base 2024), referente à data-base de 31 de dezembro de 2024.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que, na data-base de 31/12/2024, possuíam ativos (bens e direitos) no exterior — incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moedas estrangeiras, entre outros ativos — ou créditos contra residentes no exterior, cujo valor total fosse igual ou superior a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos), ou o equivalente em outras moedas.

Dentre os ativos sujeitos ao CBE Anual, destacam-se os seguintes:

  • Empréstimos concedidos a empresas ou pessoas não-residentes no País;
  • Depósitos em contas mantidas no exterior;
  • Participação no capital de empresas não residentes no País;
  • Receitas de exportações mantidas no exterior e sua utilização;
  • Aplicações, em qualquer modalidade (inclusive derivativos), de recursos no exterior;
  • Ativos digitais;
  • Investimentos existentes no exterior sejam eles diretos ou realizados em bolsas de valores;
  • Financiamentos ou Arrendamentos Mercantis Financeiros concedidos a empresas ou pessoas domiciliadas no exterior (inclui pagamentos antecipados de importação não embarcada até a data-base ou Exportações financiadas e não pagas até a data-base);
  • Bens imóveis localizados no exterior;
  • Financiamentos concedidos diretamente entre exportador e importador para aquisição de bens ou serviços (créditos comerciais iguais ou superiores a 30 dias).

 

A referida obrigação deverá ser cumprida até o dia 05 de abril de 2025.

Atenção: O Censo descrito neste informativo não se confunde com a Declaração Periódica Anual de Capitais Estrangeiros no País (data-base 31/12/2024), cujo prazo-limite para envio ao Bacen permanece até o dia 31/03/2025.

O descumprimento do prazo limite para declaração, bem como a prestação de informações falsas, incorretas ou incompletas, poderá sujeitar o declarante a multas de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

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