O Censo Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) começou em 15/02/2023.

O Censo Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) começou em 15/02/2023.

16 de fevereiro de 2023

FONTE: Banco Central do Brasil.

Teve início no dia 15 de fevereiro a obrigação acessória do Censo Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) 2023, relativo à data-base de 31 de dezembro de 2022.

A prestação da declaração é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuíam naquela data-base, ativos, bens, direitos ou valores no exterior ou contra domiciliados no exterior, cujo somatório era igual ou superior a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos), ou este valor equivalente em outras moedas.

Assim, tal obrigação alcança também os estrangeiros que, em 31/12/2022, eram considerados residentes no país.

Dentre os ativos sujeitos ao CBE anual, destacamos os seguintes:

  • Empréstimos concedidos a empresas ou pessoas não-residentes no país;
  • Depósitos em contas mantidas no exterior;
  • Participação no capital de empresas não residentes no País;
  • Receitas de exportações mantidas no exterior e sua utilização;
  • Aplicações, em qualquer modalidade (inclusive derivativos), de recursos no exterior;
  • Ativos digitais;
  • Investimentos existentes no exterior sejam eles diretos ou realizados em bolsas de valores;
  • Financiamentos ou Arrendamentos Mercantis Financeiros concedidos a empresas ou pessoasdomiciliadas no exterior (inclui pagamentos antecipados de importação não embarcada até a data-base ou Exportações financiadas e não pagas até a data-base);
  • Bens imóveis localizados no exterior;
  • Financiamentos concedidos diretamente entre exportador e importador para aquisição de bens ou serviços (créditos comerciais iguais ou superiores a 30 dias).

 

A referida obrigação deverá ser cumprida até às 18h do dia 05 de abril de 2023.

Atenção: O Censo descrito neste Informativo não se confunde com a Declaração econômico-financeira do 4º trimestre/2022 (data-base 31/12/2022), cujos prazo-limite para envio ao Bacen permanece sendo até o dia 31/03/2022.

O descumprimento do prazo limite para declaração, a prestação de informações falsas, incorretas ou incompletas poderão sujeitar o declarante a multas de até R$ 250.000,00.

 

A Number One Consultores aguarda seu contato para a prestação tempestiva dos serviços relacionados a esta demanda, através dos seguintes canais:

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