O prazo para a prestação da Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE Trimestral), referente ao 2º trimestre de 2024 (data-base 30/06/2024), foi iniciado.

O prazo para a prestação da Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE Trimestral), referente ao 2º trimestre de 2024 (data-base 30/06/2024), foi iniciado.

21 de agosto de 2024

FONTE: Banco Central do Brasil.

A prestação da Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE Trimestral) é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que, na data-base de 30/06/2024, possuíam ativos, bens, direitos ou valores no exterior ou contra domiciliados no exterior, cujo valor total era igual ou superior a USD 100 milhões (cem milhões de Dólares), ou o equivalente em outras moedas.

Para evitar multas do Banco Central do Brasil, as empresas e pessoas físicas obrigadas a apresentar a CBE Trimestral com data-base 30/06/2024 devem entregar a declaração até 05 de setembro de 2024.

Dentre os ativos sujeitos à prestação do CBE Trimestral, destacam-se os seguintes:

  • Empréstimos concedidos a empresas ou pessoas não residentes no País;
  • Depósitos em contas mantidas no exterior;
  • Participação no capital de empresas não residentes no País;
  • Receitas de exportações mantidas no exterior e sua utilização;
  • Aplicações, em qualquer modalidade (inclusive derivativos), de recursos no exterior;
  • Ativos digitais;
  • Investimentos existentes no exterior, sejam eles diretos ou realizados em bolsas de valores;
  • Financiamentos ou Arrendamentos Mercantis Financeiros concedidos a empresas, ou pessoas domiciliadas no exterior (inclui pagamentos antecipados de importação não embarcada até a data-base ou exportações financiadas e não pagas até a data-base);
  • Bens imóveis localizados no exterior;
  • Financiamentos concedidos diretamente entre exportador e importador para aquisição de bens ou serviços (créditos comerciais iguais ou superiores a 30 dias).

 

Devem ser declarados ativos de crédito comercial quando o descasamento entre recursos financeiros e a entrega do bem ou serviço for igual, ou superior a 30 dias. Operações de prazo entre 0 e 29 dias são consideradas à vista e estão dispensadas da declaração.

 

Atenção: O Censo descrito neste informativo não deve ser confundido com a Declaração Periódica Trimestral referente ao 2º trimestre de 2024 (data-base 30/06/2024), cujo prazo para envio ao Bacen é até 30/09/2024.

A Number One Consultores terá a satisfação de auxiliá-lo no preenchimento e envio das informações ao Banco Central do Brasil.

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