
Programa de Regularização de Ativos no Brasil e Repatriação de Recursos do Exterior – RERCT-Geral.
2 de outubro de 2024FONTE: Receita Federal do Brasil.
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.221, de 19 de setembro de 2024, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Esse programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior.
Instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17), o RERCT-Geral visa facilitar a declaração e a regularização de ativos não declarados ou declarados de forma incorreta. Diferentemente dos programas anteriores de 2016 e 2017, o regime agora inclui a possibilidade de regularização de bens mantidos no Brasil, oferecendo aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal. Para isso, é necessário o recolhimento de 30% de imposto de renda sobre o valor total dos ativos, sendo 15% referente ao imposto de renda e 15% correspondente a uma multa de 100% sobre o imposto devido.
O RERCT-Geral aplica-se a todos os recursos, bens ou direitos de origem lícita de residentes ou
domiciliados no País até 31 de dezembro de 2023, abrangendo:
- depósitos bancários, certificados de depósito, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento, operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão;
- operações de empréstimo com pessoas físicas ou jurídicas;
- recursos, bens ou direitos decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas;
- bens integralizados em empresas brasileiras ou estrangeiras, como ações ou contribuições de capital;
- ativos intangíveis, como marcas, copyrights, softwares, know-how, patentes e direitos submetidos ao regime de royalties;
- bens imóveis e direitos sobre imóveis; e
- veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro, mesmo em alienação fiduciária.
Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023. O prazo para adesão é até 15 de dezembro de 2024, e a declaração, assim como o pagamento do imposto e da multa, deve ser realizada até essa data.
A declaração deve ser elaborada por meio do serviço “Apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat”, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, no site da RFB. Esse serviço já está disponível desde 23 de setembro de 2024.
A Number One Consultores está à disposição para auxiliá-lo com o direcionamento técnico necessário para a regularização dos recursos perante a Receita Federal, assim como na realização de operações de câmbio para a entrada desses recursos, mantidos no exterior.
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