
Restabelecimento Parcial do Decreto que Eleva Alíquotas do IOF
18 de julho de 2025FONTE: Agência Brasil / Supremo Tribunal Federal (STF)
Em 16 de julho de 2025, um dia após a audiência de conciliação entre representantes do Governo Federal e do Congresso Nacional encerrar-se sem acordo, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restabelecer, de forma parcial, a vigência do Decreto nº 12.499/2025, que altera as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A suspensão foi mantida exclusivamente no trecho que trata da incidência do IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado”.
Embora a decisão ainda esteja sujeita à deliberação do Plenário do STF, ela já produz efeitos jurídicos e práticos imediatos, com aplicação retroativa à data de publicação do decreto, em 11/06/2025.
No material anexo, disponibilizamos um informativo detalhado, assim como apresentamos o comparativo entre as alíquotas de IOF previstas nos decretos sustados e aquelas
atualmente vigentes, conforme o retorno à redação original do Decreto nº 12.499/2025.