Regulamentação do Siscoserv

A regulamentação do SISCOSERV muda constantemente

Só para se ter uma ideia da dinâmica dessa norma, apesar de ser uma obrigação acessória relativamente nova, o governo federal já publicou 11 revisões do seu Manual de Procedimentos. Além disso, há uma série de dúvidas e controvérsias para inúmeras situações ou operações sujeitas ao SISCOSERV, que na maior parte das vezes somente são resolvidas ou entendidas por quem faz ou presta diariamente o serviço de registro no sistema. A NBS está agora na versão 2.0, trazendo inúmeras alterações nos enquadramentos.

Quem está obrigado a registrar os FRETES INTERNACIONAIS?

Este é um assunto que foi discutido por longo tempo entre importadores/exportadores e seus agentes de carga, assim relembramos a cronologia dos fatos:

Entra em vigor o capítulo da NBS que trata do registro dos FRETES no SISCOSERV. A partir daquela data, a RF espera que as informações relativas aos Fretes Collect (Importação) e Prepaid (Exportação), sejam devidamente registrados, mas, para a maioria, não fica claro quem seria o responsável por esta declaração (importadores/exportadores ou agentes).

A RF solta a Solução de Consulta Disit SRRF nº 106, destinada ao CONSULENTE (serve para aplicação somente deste). O mercado entendeu que a responsabilidade seria do agente.

Depois de muita discussão sobre o tema, a RF solta a Solução de Consulta COSIT nº 257, onde deixa claro que a responsabilidade primária destes registros é dos importadores e exportadores. Esta SC, por sua vez, tem efeito vinculante, ou seja, é aplicável a todos os contribuintes.